Em que consistia a intimidade conjugal de Maria e José?
Por Edson Sampel
SãO PAULO, 07 de Fevereiro de 2013 (Zenit.org)
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Vamos direto ao ponto: pode-se afirmar que santa Maria, a mãe de
Jesus, teve relações sexuais com são José, seu esposo? A resposta é
negativa. Com efeito, a Igreja sempre ensinou que Maria permaneceu
virgem antes, durante e depois do parto de seu único filho, Jesus de
Nazaré. Jamais houve comércio sexual entre os cônjuges da sagrada
família! Sem embargo, conforme explicou Ratzinger, “(...) a doutrina do
ser divino de Jesus não sofreria nenhuma restrição, se Jesus fosse o
fruto de um casamento humano convencional, porque a filiação divina, que
é objeto da fé cristã, não é um fato biológico e sim ontológico (...).”
(“Introdução ao Cristianismo”, p. 204).
Em que
consistia a intimidade conjugal de Maria e José? É e não é difícil
dizê-lo. Comecemos pelo “não é”. Certamente, como em muitos matrimônios,
Maria e José nutriam entre si um amor esponsal imenso, expresso assim
na caridade como em permutas afetivas honestas, para empregar as
palavras dos especialistas em teologia moral. Por outro lado, é difícil
delinear o pano de fundo dessas santíssimas interações entre a mãe e o
pai adotivo de Jesus, porquanto não dispomos de elementos, quer
escriturísticos quer oriundos da sagrada tradição.
Numa sociedade que supervaloriza o sexo, soa um tanto quanto
incongruente propor os sagrados cônjuges como modelo de casal. Afinal
de contas, há quem diga, inclusive em “curso de noivos”, que o sexo é
70% responsável pelo sucesso do casamento. No entanto, com arrimo na fé,
a sagrada família é um paradigma lucipotente e insuperável dos
comportamentos maduros e amorosos a serem concretizados entre esposos e
filhos. Conclui-se, portanto, que o mais importante no casamento é o
amor, e não o sexo. A fé dos cônjuges, também, é relevante. Bento XVI,
aproveitando o Ano da Fé (2012 a 2013), sublinhou a relevância decisiva
da virtude teologal da fé por parte dos casados: “(...) Cerrar-se a Deus
ou rechaçar a dimensão sagrada da união conjugal e do seu valor na
ordem da graça tornam árdua a vivência concreta do altíssimo modelo de
matrimônio concebido pela Igreja, segundo o plano de Deus (...)”
(Discurso aos auditores da Rota Romana, 26/1/2013).
Verificamos, então, que é na sagrada família, uma célula social do
passado distante, prenhe de amor e de fé, que os casais católicos têm de
buscar inspiração para a vivência concreta do seu respectivo conúbio,
embora, conforme escrevemos acima, haja parcos dados a propósito do
convívio histórico entre Maria e José. Neste momento, socorre-nos a
meta-história, vez que Maria santíssima, qual arquétipo perfeito de mãe e
de esposa, do céu assiste qualquer casal que a ela recorre, que lhe
pede para rogar a Jesus, o único dador das graças, por luzes e forças
para a vida a dois.
Não resta dúvida de que o rosário ou terço, uma oração cristológica
caríssima a nossa Senhora, é um meio exímio de os casais contemporâneos
implementarem no seu casamento específico a essência do que constituiu o
matrimônio terrestre entre Maria e José.
Edson Luiz Sampel é Teólogo e doutor em Direito Canônico pela
Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano. Membro da Academia
Marial de Aparecida (AMA) e da União dos Juristas Católicos de São Paulo
(Ujucasp).
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