"Poderíamos aqui meditar sobre como seria saudável também para a nossa sociedade atual se num dia as famílias permanecessem juntas, tornassem o lar como casa e como realização da comunhão no repouso de Deus" (Papa Bento XVI, Citação do livro Jesus de Nazaré, Trad. José Jacinto Ferreira de Farias, SCJ, São Paulo: Ed. Planeta, 2007, p. 106)

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Comissão de Seguridade e Família aprova Estatuto do Nascituro




Em reunião que durou mais de quatro horas, marcada por argumentos contra e a favor da interrupção da gravidez, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que cria o Estatuto do Nascituro. Em seu substitutivo, a deputada define que a vida começa na concepção. Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Este conceito inclui os seres humanos concebidos "in vitro", mesmo antes da transferência para o útero da mulher.

Casos de estupro
Por acordo entre os deputados da comissão, a deputada elaborou uma complementação de voto para ressaltar que o texto aprovado não altera o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.

No caso de estupro, o substitutivo garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe; e o direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso ele não seja identificado, o Estado será responsável pela pensão.

O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas.

Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.

Direito à vida
Na avaliação dos autores da proposta, o Estatuto vai garantir ao nascituro direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação, e à convivência familiar. O projeto original proíbe a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes - práticas consideradas "atrocidades" pelos autores da proposta. O substitutivo retirou essa proibição.

Tramitação
A deputada rejeitou os projetos de lei 489/07 e 1763/07, apensados. O projeto será votado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

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